O auxílio-moradia para médicos-residentes foi estabelecido pela Lei Federal n° 12.514/2011, que alterou a Lei Federal 6.932/81 (que dispõe sobre a atividade de médico residente), e significa basicamente que todo médico-residente tem o direito de pleitear um valor adicional de 30% do valor da bolsa-residência.
Isso acontece porque a lei estabelece que as instituições credenciadas, além de dever oferecer condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, são obrigadas a custear a alimentação, e a “MORADIA, conforme estabelecido em regulamento”.
Como a grande maioria das Instituições não possui regulamento, tampouco moradia disponível aos médicos, esse auxílio deve ser convertido em adicional no valor da bolsa-residência, o que, em termos práticos, significa hoje, acréscimo de R$ 1.231,82 mensais.
– E quem é que tem direito a este benefício?
Todos os médicos residentes. A lei não exige que o médico resida em outro Estado, bem como não exige qualquer enquadramento de renda, não requer comprovação de gasto com moradia e não faz distinção de nenhuma natureza entre os residentes.
A única condição é estar matriculado Instituição que se destina a especialização que o direito ao auxílio se torna automático.
– Quem já acabou a residência pode pedir este benefício?
Afirmativo. É possível reclamar o direito de forma retroativa, caso o médico tenha concluído a especialização em até 5 (cinco) anos.
Esta é uma notícia recente?
Pois bem, a verdade é que este é um direito de certo modo esquecido pela classe, mas há várias decisões favoráveis, inclusive a Tuma Nacional de Unificação Jurisprudencial do Juizados Especiais Federais já decidiu favorável aos médicos-residentes, nos julgamos das ações 5001468-14.2014.4.04.7100 e 201071500274342, assim como o Superior Tribunal de Justiça, desde 2006, no julgamento do Recurso Especial nº 813408-RS.
Assim, é possível dizer que existe uma base jurisprudencial forte para fundamentar o pedido.
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Maria de Fátima Gonçalves
Acadêmica
Graciliano de Souza Cintra
Advogado e Sócio de Garcez & Ferreira