Venda Casada: A questão dos carregadores de iPhone

 A Apple adotou a prática de venda de iPhone sem o carregador, o que levou diversos consumidores e entidades de defesa do consumidor a reclamarem da prática comercial, por entenderem se tratar de venda casada. 

O professor Graciliano Cintra, sócio de Garcez & Ferreira Advogados, tendo acompanhado de perto essa questão e explica porque esta prática comercial tem sido considerada abusiva.  

“A reclamação se deve ao fato de o consumidor estar comprando um produto que precisa de outro produto para funcionar. Não há nenhum problema a venda de acessórios separados realizado pelas empresas, sendo legítima a venda de fones de ouvido, capas e películas de proteção em apartado, assim como de carregadores do tipo por indução. Entretanto, na questão da venda sem o carregador, o produto não funciona sem ele, sendo o mesmo essencial para o funcionamento do produto. 

Para ficar mais clara a questão, imagine que uma marca de televisores vendesse apenas o aparelho de TV, e o consumidor tivesse que adquirir por fora o cabo de energia ou o controle remoto. Ou ainda, se uma fabricante de consoles de vídeo game vendesse somente o console, tendo que o consumidor comprar o controle por fora. Seria impossível a utilização do produto, sem ter que o consumidor comprar outro produto”. 

Por sua vez, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Senacon, proibiu a comercialização do iPhone sem o carregador, tendo a Apple sido multada em 12 milhões de reais pela prática abusiva. 

Dessa forma, o Judiciário também tem conhecido desta questão, sendo que vários consumidores têm conseguido na Justiça indenização pelo valor do carregador, assim como uma indenização por danos morais.

Gostou desta informação? Nos siga nas redes sociais e conheça nossa atuação.

Outras publicações

Não Incidência de PA em IRPF

Fim da Incidência do Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia: O que já se tem de resultados práticos com a decisão da ADI 5.422 do

Rol Taxativo da ANS

Após a decisão do STJ, como fica a situação dos pacientes com TEA e que necessitam de tratamentos fora do Rol da ANS? Existe luz