A Apple adotou a prática de venda de iPhone sem o carregador, o que levou diversos consumidores e entidades de defesa do consumidor a reclamarem da prática comercial, por entenderem se tratar de venda casada.
O professor Graciliano Cintra, sócio de Garcez & Ferreira Advogados, tendo acompanhado de perto essa questão e explica porque esta prática comercial tem sido considerada abusiva.
“A reclamação se deve ao fato de o consumidor estar comprando um produto que precisa de outro produto para funcionar. Não há nenhum problema a venda de acessórios separados realizado pelas empresas, sendo legítima a venda de fones de ouvido, capas e películas de proteção em apartado, assim como de carregadores do tipo por indução. Entretanto, na questão da venda sem o carregador, o produto não funciona sem ele, sendo o mesmo essencial para o funcionamento do produto.
Para ficar mais clara a questão, imagine que uma marca de televisores vendesse apenas o aparelho de TV, e o consumidor tivesse que adquirir por fora o cabo de energia ou o controle remoto. Ou ainda, se uma fabricante de consoles de vídeo game vendesse somente o console, tendo que o consumidor comprar o controle por fora. Seria impossível a utilização do produto, sem ter que o consumidor comprar outro produto”.
Por sua vez, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Senacon, proibiu a comercialização do iPhone sem o carregador, tendo a Apple sido multada em 12 milhões de reais pela prática abusiva.
Dessa forma, o Judiciário também tem conhecido desta questão, sendo que vários consumidores têm conseguido na Justiça indenização pelo valor do carregador, assim como uma indenização por danos morais.
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